Ultimamente a área de licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA vem sendo denegrida em vários segmentos da mídia.
São comuns abordagens qualificando os procedimentos de licenciamento como meramente burocráticos, lentos e responsáveis pelo entrave de diversos projetos de desenvolvimento. Essas mesmas abordagens vinculam os problemas às pessoas que atualmente se encontram em posições de gerenciamento, como se essas pudessem simplesmente ignorar os dispositivos da legislação ambiental.
Dadas as incoerências dessas informações nos sentimos no dever de prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade brasileira:
- De acordo com a legislação ambiental vigente, o IBAMA tem a atribuição de executar a Política Nacional do Meio Ambiente, onde se inclui a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras de impactos regional ou nacional. De maneira similar, cabe aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos não ultrapassem os limites dos Estados.
- É da alçada do IBAMA o licenciamento ambiental de grandes obras de infra-estrutura, a exemplo de: rodovias e ferrovias que interceptam mais de um Estado da Federação; empreendimentos do setor energético de impactos regionais, como hidrelétricas situadas em bacias de rios federais e linhas de transmissão de grandes extensões; exploração de petróleo na plataforma continental; e atividades que envolvam utilização ou transporte de material radioativo.
- O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi definida pela sociedade brasileira, por meio de seus representantes no Congresso Nacional, onde o IBAMA tem a função de Estado na regulação: dos interesses de execução de projetos econômicos pelos empreendedores; dos anseios e direitos da coletividade, evitando-se a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos sócio-ambientais; da necessidade de se assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado.
- A verdadeira finalidade de um processo de licenciamento ambiental, sendo esse conduzido pelo IBAMA ou pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente, é a de promover gestão ambiental aos usos propostos para os recursos naturais, de maneira a garantir para as gerações futuras um meio ambiente saudável e com qualidade. Para tanto, há necessidade de se considerar e avaliar, sob cuidados especiais e critérios adequados, como determinado projeto interage com o meio ambiente e com a presença humana.
- Quando se concede uma licença ambiental não se configura apenas a emissão de um documento burocrático, que os investidores têm necessidade de obter para o desenvolvimento de determinada atividade. Um documento dessa natureza assegura que determinado empreendimento, sob certas condições, apresenta viabilidade ambiental - atendendo, portanto, aos preceitos de sustentabilidade previstos na legislação ambiental, de maneira que as perdas e prejuízos sócio-ambientais sejam minimizados e/ou devidamente compensados.
O licenciamento ambiental constitui um processo complexo em que devem ser consideradas as várias questões que dizem respeito à ecologia, ao ser humano e à economia. Essa complexidade, por sua vez, implica na necessidade de desenvolvimento de estudos ambientais apropriados, como é o caso dos Estudos de Impacto Ambiental e dos respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMAs, das análises técnicas desses estudos, das avaliações dos riscos ambientais e tecnológicos inerentes ao empreendimento ou atividade, da realização de Audiências Públicas, entre outros procedimentos, os quais têm a finalidade básica de subsidiar o melhor entendimento sobre a realidade ambiental e social onde se insere determinado empreendimento. O licenciamento ambiental também visa garantir a participação e controle social sobre as alterações na qualidade de vida das populações afetadas, sendo muitas vezes o único instrumento de avaliação disponível.
E para que sejam consideradas as perdas relacionadas à coletividade, ao homem no meio onde interage e vive com suas culturas e tradições, ao meio-ambiente que abriga a vida em todas as suas formas e à economia que impulsiona o “desenvolvimento” do país, é que os órgãos ambientais exigem garantias que assegurem a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações. Nem sempre os empreendedores oferecem as garantias, deixando ao Poder Público (áreas ambientais e sociais) a responsabilidade de se virar para minimizar o dano depois.
Essas análises e avaliações demandam tempo, recursos financeiros, instrumentais, materiais e fundamentalmente, humanos. Demandam e requerem conhecimento, ética e responsabilidade profissional calcada nos princípios da imparcialidade, da impessoalidade e da equanimidade exigidos dos que são investidos em cargos públicos, efetivos ou gerenciais, para exercerem o Poder Público.
É nesse contexto que a área de licenciamento ambiental, em articulação com as demais áreas deste Instituto, como a de Proteção Ambiental, de Ecossistemas, de Fauna e de Flora, vem desenvolvendo seus trabalhos, os quais, muitas vezes por não atenderem ao imediatismo de determinados segmentos, acabam por serem mal interpretados e, como conseqüência, tornam-se alvo de ataques.
Contudo, infelizmente não são apresentados à sociedade os vários motivos externos à competência do IBAMA que contribuem para atrasos - quando de fato ocorrem - nos procedimentos e os ditos “emperramentos” nos processos de licenciamento. Rapidamente, poderíamos enumerar:
- A indesejável sobrevivência da política desenvolvimentista “Desenvolvimento a Qualquer Custo”, que não leva em conta as variáveis ambientais no planejamento de ações e investimentos produtivos e de infra-estrutura, de maneira que a Política Nacional do Meio Ambiente, infelizmente, ainda não é devidamente incorporada em alguns setores, privados e públicos.
- Determinados projetos e estudos são apresentados de forma deficitária do ponto de vista ambiental, os quais, durante a condução administrativa do licenciamento ambiental, impulsionam o IBAMA a requerer redimensionamentos e/ou adequações. Esses fatos têm levado o IBAMA a ser taxado - injustamente - como gargalo de diversos projetos.
- Demora por parte de alguns empreendedores no atendimento de condições técnicas, normalmente estabelecidas pelo IBAMA nos processos de licenciamento, de maneira a assegurar a efetiva gestão ambiental das atividades.
- Desorganização orçamentária de alguns setores que, mesmo sendo responsáveis por grandes quantias de investimentos, às vezes não dispõem de recursos financeiros para efetuar o pagamento de taxas de licenciamentos, atrasando emissões de licenças e autorizações.
- Judicialização do licenciamento ambiental: em decorrência das distorções citadas, vários empreendimentos são questionados na Justiça.
Desse modo, gostaríamos de deixar claro que o IBAMA vem procurando desenvolver seu papel institucional e cumprir, da melhor maneira possível, sua responsabilidade perante a sociedade, a qual, temos plena convicção, almeja um meio ambiente mais saudável e a efetiva sustentabilidade das atividades econômicas.
Nessa ótica, entendemos que o nosso trabalho não deve ser interpretado como atravancador de desenvolvimento, mas sim como instrumento de segurança e cautela na aplicação uma política socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável. Conseqüentemente vemos nosso trabalho como potencializador de um desenvolvimento que leve a uma melhor qualidade de vida e a um futuro mais promissor, sem uso irracional dos recursos naturais.
Como lição histórica temos trágicos exemplos de descasos com o meio ambiente, adotados em modelos desenvolvimentistas do passado, que levaram, por exemplo, à destruição de mais de 93 % da Mata Atlântica; à contaminação e ao comprometimento de recursos hídricos, como o Rio Tietê e a Baía de Guanabara; entre outros prejuízos ambientais, os quais, além de afetarem significativamente a qualidade ambiental, também produziram inúmeros resultados econômicos e sociais altamente indesejáveis, levando a perdas de valores econômicos e de qualidade de vida.
Por essas serem as nossas convicções é que estamos na luta contra o descaso com a Política Ambiental Brasileira, que se reflete em diversos aspectos estruturais do IBAMA, tais como:
- Carência de pessoal e de material; justificando a continuidade dos esforços feitos no sentido da melhoria de nossas condições de trabalho.
- Defasagem salarial (nitidamente desconsiderada pelo governo na mesa de negociação).
- Estrutura gerencial precária, com existência, no âmbito da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental em Brasília, de apenas uma Coordenação Geral e duas setoriais, para atuarem no licenciamento ambiental federal em todo o Território Nacional. Essa situação necessita ser corrigida, por meio de reestruturação e reforço institucional - o que vale também para a área de licenciamento junto às Gerências Executivas do IBAMA nos Estados e no Distrito Federal.
Assim, cientes do nosso dever legal, acreditamos na necessidade da consideração e da aplicação de critérios para que realmente possa haver desenvolvimento. Também estaremos sempre dispostos a contribuir para que as atividades econômicas sejam mais responsáveis e eficientes do ponto de vista sócio-ambiental, de maneira que não dêem ao Cerrado, à Caatinga, à Amazônia, aos poucos remanescentes de Mata Atlântica e às atividades humanas que vivem em harmonia com esses ecossistemas o simples destino do descaso ou da destruição.
FONTE
Associação dos Servidores do IBAMA-DF